Legislação

Decreto 10.933, de 11/01/2022

Art.

(Vigência externa 01/05/2022). Tributário. Altera o Decreto 6.426, de 7/04/2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei 10.637, de 30/12/2002, no art. 2º, § 3º, da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no art. 8º, § 11, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]

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