Legislação

Decreto 10.869, de 25/11/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

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