Legislação

Decreto 10.836, de 14/10/2021

Art. 12

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Ir para)

Art. 12

- Os descontos de que trata o art. 11 serão aplicados sobre a operação atualizada pelos encargos de normalidade, na forma prevista no § 1º do art. 2º, hipótese em que caberá ao devedor liquidar o valor remanescente. [[Decreto 10.836/2021, art. 2º. Decreto 10.836/2021, art. 11.]]

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