Legislação

Decreto 10.836, de 14/10/2021

Art. 11

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Ir para)

Art. 11

- Às operações enquadráveis na renegociação extraordinária classificadas nos tipos B ou C serão concedidos descontos nas modalidades de liquidação à vista e de pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, na forma prevista nos Anexos I e II.

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