Legislação

Decreto 10.828, de 30/09/2021

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei 8.929, de 22/08/1994. [[Lei 8.929/1994, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, II, e § 3º, da Lei 8.929, de 22/08/1994, DECRETA: [[Lei 8.929/1994, art. 1º.]]

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