Legislação

Decreto 10.806, de 23/09/2021

Art.
Art. 4º

- Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.

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