Legislação

Decreto 10.778, de 24/08/2021

Art.
Art. 2º

- A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

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