Legislação

Decreto 10.771, de 20/08/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

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