Legislação

Decreto 10.770, de 17/08/2021

Art.
Art. 2º

- A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância incluirá ações governamentais destinadas:

I - ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;

II - ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;

III - à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;

IV - a proteção e ao cuidado conferidos a criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;

V - a proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;

VI - a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social a família da criança, a cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;

VII - a proteção contra toda as formas de pressão consumista;

VIII - a prevenção de acidentes; e

IX - a adoção de medidas que evitem a exposição precoce a comunicação mercadológica.

Parágrafo único - As ações governamentais de que trata o caput são aquelas constantes do Anexo.

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