Legislação

Decreto 10.763, de 09/08/2021

Art.

Administrativo. Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 2.375, de 24/11/1987, DECRETA: [[Decreto-lei 2.375/1987, art. 3º.]]

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