Legislação

Decreto 10.729, de 22/06/2021

Art.
Art. 9º

- O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu:

I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e

II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

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