Legislação

Decreto 10.702, de 18/05/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- São objetivos do Programa Gigantes do Asfalto:

I - organizar as ações relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da administração pública federal;

II - solucionar ou mitigar os problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;

III - promover, de forma institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto;

IV - possibilitar o tratamento adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou iniciativa; e

V - estabelecer formas efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais, educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.

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