Legislação
Decreto 10.701, de 17/05/2021
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º decorrerão: [[Decreto 10.701/2021, art. 3º.]]
I - do Orçamento Geral da União e de suas emendas;
II - de parcerias público-privadas; e
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único - As despesas decorrentes das ações do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
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