Legislação

Decreto 10.699, de 14/05/2021

Art. 22
Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 10.874, de 29/11/2021, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI).
Decreto 10.826, de 30/09/2021, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI).
Decreto 10.760, de 30/07/2021, art. 2º, I (Revoga o Anexo XXVII).
Decreto 10.760, de 30/07/2021, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI).
Decreto 10.709, de 29/05/2021, art. 3º (acrescenta os Anexos XI e XIII)
Decreto 10.709, de 29/05/2021, art. 2º (nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)
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