Legislação
Decreto 10.692, de 03/05/2021
Art. 6º
Art. 6º
- A União e os Estados, no âmbito de suas competências, apoiarão os Municípios na execução das ações previstas no art. 5º, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira. [[Decreto 10.692/2021, art. 5º.]]
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