Legislação
Decreto 10.686, de 22/04/2021
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Ficam automaticamente alterados os montantes de que trata o Anexo, no caso de publicação de alterações orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais que reduzam as despesas classificadas com [RP 2], observado o disposto no § 1º do art. 1º, dos órgãos do referido Anexo, quando forem destinadas ao atendimento das despesas primárias obrigatórias na forma prevista no § 3º do art. 62 da Lei 14.116/2020. [[Lei 14.116/2020, art. 62. Decreto 10.686/2021, art. 1º.]]
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