Legislação

Decreto 10.684, de 22/04/2021

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1659398--
Serviço de Intendência201512--
Quadro de Engenheiros Militares111010--
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos)

24

9

14

--
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas)

4

2

6

--
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos)424--
Quadro Complementar de Oficiais122228--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---180104
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