Legislação
Decreto 10.673, de 13/04/2021
- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República- PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação:
I - Floresta Nacional de Brasília;
II - Parque Nacional da Serra dos Órgãos;
III - Parque Nacional da Chapada dos Guimarães;
IV - Parque Nacional de Ubajara;
V - Parque Nacional da Serra da Bocaina;
VI - Parque Nacional da Serra da Capivara;
VII - Parque Nacional da Serra da Bodoquena;
VIII - Parque Nacional do Jaú; e
IX - Parque Nacional de Anavilhanas.
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