Legislação

Decreto 10.673, de 13/04/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 157, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República, Decreta:

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