Legislação
Decreto 10.648, de 12/03/2021
Art. 10
Art. 10
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão cooperar entre si de forma a otimizar soluções e recursos disponíveis para as ações da inov@BR, inclusive no compartilhamento de informações e soluções tecnológicas.
Parágrafo único - As análises de engenharia dos trechos sob regime de concessão ao ente privado realizadas pela ANTT poderão contar com o auxílio técnico do DNIT, com vistas à harmonização das soluções técnicas e tecnológicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;