Legislação

Decreto 10.645, de 10/03/2021

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto 10.094, de 6/11/2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;

II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;

III - propor estratégias para a sua implementação; e

IV - aprová-lo por maioria absoluta.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total