Legislação

Decreto 10.588, de 24/12/2020

Art.

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 5º

- Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, a alocação de recursos públicos e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - de fundos de natureza pública;

III - de fundos de natureza privada;

IV - de doações de entidades nacionais e internacionais;

V - de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;

VI - de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e

VII - de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.

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