Legislação

Decreto 10.543, de 13/11/2020

Art. 10
  • Normas complementares
Art. 10

- O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá expedir atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Em caso de dúvida ou divergência quanto aos critérios definidos no art. 4º, caberá à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia orientar e esclarecer junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal os níveis mínimos para assinatura admitidos. [[Decreto 10.543/2020, art. 4º.]]

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