Legislação

Decreto 10.510, de 06/10/2020

Art.
Art. 4º

- O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

III - Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - Comissão Nacional de Atletas;

V - Comitê Olímpico do Brasil;

VI - Comitê Paralímpico Brasileiro;

VII - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;

VIII - Justiça Desportiva Antidopagem;

IX - Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;

X - Polícia Federal; e

XI - Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.

§ 1º - Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.

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