Legislação

Decreto 10.509, de 06/10/2020

Art.
Art. 9º

- Os recursos financeiros necessários à execução do Pró-DH serão oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - de parcerias com a iniciativa privada; e

III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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