Legislação

Decreto 10.497, de 28/09/2020

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, comemorado no mês/10/cada ano.

Parágrafo único - Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a coordenação das comemorações relativas ao Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, que contará com a colaboração de órgãos e entidades públicos e privados atuantes na área de ciência, tecnologia ou inovação.

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