Legislação

Decreto 10.472, de 24/08/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Aeroporto Governador Aluízio Alves no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI para fins de relicitação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 122, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]

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