Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA DA AEB (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da AEB em sua representação política e social,

II - preparar o despacho do expediente pessoal do Presidente da AEB;

III - coordenar as atividades de ouvidoria e de corregedoria;

IV - assessorar as unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB sobre os temas de interesse transversais;

V - coordenar o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas por entidades externas à AEB; e

VI - assistir o Presidente da AEB na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB.

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