Legislação
Decreto 10.320, de 09/04/2020
Art. 2º
Art. 2º
- Fica instituído o Comitê Interministerial Executivo do Programa de Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, a quem compete propor aperfeiçoamentos na governança e na metodologia das rodadas de licitações de que trata o art. 1º. [[Decreto 10.320/2020, art. 1º.]]
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