Legislação

Decreto 10.281, de 18/03/2020

Art.

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19/12/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com a CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei 13.898, de 11/11/2019, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 53.]]

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