Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art. 15
Art. 15

- Serão elaborados relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Alterações Tarifárias, que deverão ser remetidos para análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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