Legislação

Decreto 10.233, de 06/02/2020

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6/05/2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total