Legislação
Decreto 10.210, de 23/01/2020
Art. 7º
- Prazo de contratação
- As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:
I - para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e
II - para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
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