Legislação

Decreto 10.145, de 28/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.

§ 1º - Para atender ao disposto no caput, as políticas públicas, planos de desenvolvimento e programas governamentais do Poder Executivo federal serão harmonizados com as diretrizes e recomendações estabelecidas por meio de resoluções do CIM.

§ 2º - Para promover a sinergia e a convergência entres as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas e sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei 13.844, de 18/06/2019, o CIM será previamente consultado sobre matérias relacionadas às ações, planos e políticas relativas à mudança do clima e aos compromissos assumidos pelo País relativos ao tema, em especial propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal.

§ 3º - O CIM promoverá o diálogo com o Congresso Nacional, governos subnacionais, sociedade, setor empresarial e setor científico-acadêmico.

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