Legislação

Decreto 10.142, de 28/11/2019

Art.
Art. 8º

- A Secretaria-Executiva da Comissão Executiva, com base nas informações prestadas e validadas por seus membros, deverá apresentar relatórios anuais sobre a implementação dos planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento ilegal nos biomas e do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

Parágrafo único - Os relatórios aprovados pela Comissão Executiva serão encaminhados aos dirigentes máximos dos órgãos que a compõem.

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