Legislação

Decreto 10.098, de 06/11/2019

Art. 11
Art. 11

- O Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica pelo Ministério das Relações Exteriores;

II - um da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais pelo Ministério da Economia; e

III - um da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e um da Secretaria de Defesa Agropecuária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º - Os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades representadas e designados pelo Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

§ 2º - Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras serão representados por seus substitutos legais.

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