Legislação

Decreto 9.996, de 29/08/2019

Art.

(Vigência externa em 19/03/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11/11/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações foi firmado em Lima, em 11/11/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 87, de 14/06/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19/03/2019, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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