Legislação

Decreto 9.938, de 24/07/2019

Art.
Art. 2º

- A Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística é órgão deliberativo destinado a examinar as propostas de inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

Parágrafo único - O regimento interno da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será elaborado pela Comissão Técnica e aprovado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Decreto 11.119, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O regimento interno da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será formulado pela Comissão Técnica e será aprovado pelo Ministro de Estado da Cidadania.]

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