Legislação
Decreto 9.912, de 10/07/2019
Art. 4º
Art. 4º
- O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 1º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º - A critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.
§ 3º - A deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso III do caput do art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.