Legislação
Decreto 9.906, de 09/07/2019
Art. 5º
Art. 5º
- O Governo federal integrará, quando possível, seus programas, suas ações e suas políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Parágrafo único - O Governo federal promoverá parcerias com a sociedade civil, a fim de possibilitar a utilização de espaços físicos:
I - públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas; e
II - privados para a prática de atividades públicas, com a participação de voluntários.