Legislação

Decreto 9.889, de 27/06/2019

Art. 12
Art. 12

- Compete ao Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CAS-CRSFN conduzir o processo de seleção de conselheiros para compor o CRSFN.

Parágrafo único - Compete ainda ao CAS-CRSFN:

I - acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho da atividade dos conselheiros do CRSFN;

II - manifestar-se sobre proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia a respeito de caso que implique perda de mandato de conselheiro;

III - apresentar propostas de alteração da composição do CRSFN e dos critérios de seleção ao Ministro de Estado da Economia; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

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