Legislação
Decreto 9.888, de 27/06/2019
- O distribuidor de combustíveis comprovará anualmente o atendimento de sua meta individual, nos termos estabelecidos pela ANP.
§ 1º - As comprovações de atendimento parcial à meta individual no primeiro ano de atuação de um distribuidor de combustíveis, calculada nos termos do disposto no art. 4º, § 1º, ocorrerão nos dias 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do primeiro ano de atuação do distribuidor. [[Decreto 9.888/2019, art. 4º.]]
Decreto 12.437, de 16/04/2025, art. 1º (Acrescenta o § 1º)§ 2º - As comprovações de atendimento parcial à meta individual no segundo ano de atuação de um distribuidor de combustíveis ocorrerão nos dias 30 de junho e 31 de dezembro.
Decreto 12.437, de 16/04/2025, art. 1º (Acrescenta o § 2º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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