Decreto 9.888, de 27/06/2019

Art. 0
Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.437, de 16/04/2025, art. 1º (arts. 4º, 5º, 6º, 6º-A, 6º-B, 9º e 9º-A).
Decreto 11.499, de 25/04/2023, art. 1º (arts. 4º-A, 13 e 14).
Decreto 11.141, de 21/07/2022, art. 1º (art. 4º-A, 13 e 14).
Decreto 10.102, de 06/11/2019, art. 1º (art. 10-A).
Decreto 9.964, de 08/08/2019, art. 1º (art. 9º). @EMESHORT = Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.576/2017, art. 6º.]]