Legislação

Decreto 9.885, de 27/06/2019

Art.
Art. 3º

- O Comitê Nacional de Investimentos é composto pelo:

I - Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o coordenará;]

II - Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;]

III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Secretário Especial da Receita Federal do Ministério da Economia;]

IV - Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

V - Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Secretário Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento da Casa Civil da Presidência da República;]

VI - Secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;]

VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - Secretário-Geral do Ministério da Defesa; e]

VIII - Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.]

IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. IX).

X - Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia; e

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. X).

XI - Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa;

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. X).

XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

Decreto 11.879, de 09/01/2024, art. 1º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 17/01/2023).

XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 11.879, de 09/01/2024, art. 1º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 17/01/2023).

§ 1º - Cada membro do Comitê Nacional de Investimentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O Presidente do Comitê Nacional de Investimentos poderá convidar o Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ou os seus representantes, e representantes de outros órgãos, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

Decreto 11.521, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - O Presidente do Comitê Nacional de Investimentos poderá convidar o Diretor-Presidente da Agência de Promoção às Exportações e Investimentos para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.]

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