Legislação
Decreto 9.883, de 27/06/2019
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- Os membros do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e dos Grupos de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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