Legislação
Decreto 9.879, de 27/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de obter esclarecimentos sobre determinada matéria ou setores específicos em discussão no âmbito da gestão coletiva de direitos autorais.