Legislação
Decreto 9.879, de 27/06/2019
Art. 10
Art. 10
- A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será exercida pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.