Legislação
Decreto 9.873, de 27/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Imigração será exercida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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