Legislação
Decreto 9.865, de 27/06/2019
Art. 22
- Grupos de trabalho
- Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.
- Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.