Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA: